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Carreira Pública

CAPÍTULO XI – DO PROCESSO ELETRÔNICO · Seção IV – Do Protocolo de Petições Intermediárias

Art. 1.220 das Normas de Serviço da Corregedoria (NSCGJ) – Tomo I

Ato Normativo nº 30/2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 1.220. As petições intermediárias serão apresentadas pelo peticionamento eletrônico e encaminhadas diretamente ao ofício de justiça correspondente.

Parágrafo único Na hipótese de materialização do processo, cuja tramitação era em meio eletrônico, passarão a ser admitidas petições em meio físico. Retomada a tramitação no meio eletrônico, não mais serão admitidas petições em meio físico.

Vide Res. TJSP 559/2011

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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