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Carreira Pública

CAPÍTULO XI – DO PROCESSO ELETRÔNICO · Seção III – Da Distribuição

Art. 1.214 das Normas de Serviço da Corregedoria (NSCGJ) – Tomo I

Ato Normativo nº 30/2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 1.214. Os embargos à execução e de terceiros, o cumprimento de sentença e a restauração de autos estão sujeitos, independentemente do meio de tramitação do processo principal, ao peticionamento eletrônico obrigatório e tramitarão no formato digital.

Vide Prov. CG 17/2016

Parágrafo único Anotar-se-á na capa dos autos principais físicos a interposição dos embargos e que estes tramitam em formato eletrônico, certificando-se, ainda, em ambos (autos físicos e eletrônicos) o número dos processos e a forma de tramitação.

Vide Prov. CG 17/2016

§ 2º

Vide Prov. CG 17/2016Revogado

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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