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Carreira Pública

CAPÍTULO XI – DO PROCESSO ELETRÔNICO · Seção III – Da Distribuição

Art. 1.213 das Normas de Serviço da Corregedoria (NSCGJ) – Tomo I

Ato Normativo nº 30/2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 1.213. Na hipótese descrita no inciso II do artigo 1.205, o expediente físico de origem da delegacia de polícia, sujeito à distribuição, deverá ser encaminhado ao cartório distribuidor acompanhado de ofício padrão assinado pela autoridade policial apontando a indisponibilidade do sistema informatizado ou a impossibilidade técnica e, ainda, o número de controle único do Registro Digital de Ocorrência - RDO.

Vide Prov. CG 28/2019

§ 1º.

RevogadoVide Prov. CG 28/2019

§ 2º.

RevogadoVide Prov. CG 28/2019

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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