Art. 1.205-D. A suspensão dos prazos processuais prevista no artigo 1.205-B não alcança o curso do período de graça (10 dias) para ciência dos entes que recebem intimação via Portal e-SAJ.
Vide Prov. CGJ 15/2020
CAPÍTULO XI – DO PROCESSO ELETRÔNICO · Seção II – Do Peticionamento Eletrônico · Subseção II – Da Indisponibilidade do Sistema
Ato Normativo nº 30/2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026
Art. 1.205-D. A suspensão dos prazos processuais prevista no artigo 1.205-B não alcança o curso do período de graça (10 dias) para ciência dos entes que recebem intimação via Portal e-SAJ.
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial