Art. 1.205-C. Na situação do artigo anterior, sem prejuízo da divulgação na página do Tribunal de Justiça da situação de indisponibilidade severa, será publicada diariamente no Diário da Justiça Eletrônico a suspensão dos prazos processuais nos termos do Provimento CSM nº 2.537/2019, enquanto perdurar.
Vide Prov. CGJ 15/2020
Parágrafo único Encerrado o período de indisponibilidade severa, serão publicados de forma discriminada os termos inicial e final da suspensão.
Vide Prov. CGJ 15/2020