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Carreira Pública

CAPÍTULO XI – DO PROCESSO ELETRÔNICO · Seção II – Do Peticionamento Eletrônico · Subseção III – Das Exceções ao Peticionamento Eletrônico

Art. 1.206 das Normas de Serviço da Corregedoria (NSCGJ) – Tomo I

Ato Normativo nº 30/2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 1.206. Poderão ser recepcionados pedidos formulados pelas partes, em meio físico, nas hipóteses legais em que for dispensada e não houver assistência de advogado.

Parágrafo único A parte deverá apresentar cópias legíveis dos documentos, vedado o recebimento de documentos originais, sem prejuízo de determinação ulterior e em sentido contrário pelo juiz do feito.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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