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Carreira Pública

CAPÍTULO XI – DO PROCESSO ELETRÔNICO · Seção II – Do Peticionamento Eletrônico · Subseção II – Da Indisponibilidade do Sistema

Art. 1.205-B das Normas de Serviço da Corregedoria (NSCGJ) – Tomo I

Ato Normativo nº 30/2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 1.205-B. A indisponibilidade severa por dois ou mais dias consecutivos implica, nos feitos digitais e para os atos de intimação eletrônica eventualmente feitos em processos físicos, suspensão automática dos prazos processuais a partir do segundo dia de indisponibilidade.

Vide Prov. CGJ 15/2020

§ 1º Os prazos suspensos nos termos supra retomam automaticamente seu curso a partir do primeiro dia útil sem a indisponibilidade severa.

Vide Prov. CGJ 15/2020

§ 2º A indisponibilidade severa não exclui a caracterização e os efeitos da indisponibilidade comum, nos termos dos normativos existentes.

Vide Prov. CGJ 15/2020

§ 3º A suspensão dos prazos processuais na forma deste artigo não prejudica a realização de audiências ou outros atos processuais.

Vide Prov. CGJ 15/2020

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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