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Carreira Pública

CAPÍTULO XI – DO PROCESSO ELETRÔNICO · Seção II – Do Peticionamento Eletrônico · Subseção I – Disposições Gerais

Art. 1.201 das Normas de Serviço da Corregedoria (NSCGJ) – Tomo I

Ato Normativo nº 30/2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 1.201. A suspensão dos prazos processuais não impedirá o encaminhamento de petições e a movimentação de processos eletrônicos9.

Parágrafo único Os pedidos decorrentes dos atos praticados durante a suspensão dos prazos processuais serão apreciados após seu término, ressalvados os casos de urgência.

Vide Res. TJSP 551/2011

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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