Art. 1.202. Caracteriza indisponibilidade do sistema ou impossibilidade técnica por parte do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo a falta de oferta ao público externo dos seguintes serviços:
I consulta aos autos digitais;
II transmissão eletrônica de peças processuais, inclusive da petição eletrônica;
III acesso a citações, intimações ou notificações eletrônicas.
Parágrafo único As falhas de transmissão de dados entre as estações de trabalho do público externo e a rede de comunicação pública, assim como a impossibilidade técnica que decorrerem de falhas nos equipamentos ou programas dos usuários, não caracterizarão indisponibilidade.