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Carreira Pública

CAPÍTULO XI – DO PROCESSO ELETRÔNICO · Seção II – Do Peticionamento Eletrônico · Subseção II – Da Indisponibilidade do Sistema

Art. 1.202 das Normas de Serviço da Corregedoria (NSCGJ) – Tomo I

Ato Normativo nº 30/2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 1.202. Caracteriza indisponibilidade do sistema ou impossibilidade técnica por parte do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo a falta de oferta ao público externo dos seguintes serviços:

Vide Prov. CGJ 26/2013

I consulta aos autos digitais;

II transmissão eletrônica de peças processuais, inclusive da petição eletrônica;

III acesso a citações, intimações ou notificações eletrônicas.

Parágrafo único As falhas de transmissão de dados entre as estações de trabalho do público externo e a rede de comunicação pública, assim como a impossibilidade técnica que decorrerem de falhas nos equipamentos ou programas dos usuários, não caracterizarão indisponibilidade.

Vide Prov. CGJ 26/2013

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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