Art. 1.200. O sistema de processamento eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo estará ininterruptamente disponível para acesso, salvo nos períodos de sua manutenção.
CAPÍTULO XI – DO PROCESSO ELETRÔNICO · Seção II – Do Peticionamento Eletrônico · Subseção I – Disposições Gerais
Art. 1.200 das Normas de Serviço da Corregedoria (NSCGJ) – Tomo I
Ato Normativo nº 30/2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial