Art. 1.199. Será fornecido, pelo sistema de processamento eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, recibo eletrônico dos atos processuais praticados pelos peticionários e que conterá informações relativas à data, à hora da prática do ato e à identificação do processo8.
CAPÍTULO XI – DO PROCESSO ELETRÔNICO · Seção II – Do Peticionamento Eletrônico · Subseção I – Disposições Gerais
Art. 1.199 das Normas de Serviço da Corregedoria (NSCGJ) – Tomo I
Ato Normativo nº 30/2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial