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Carreira Pública

CAPÍTULO X – DO PLANTÃO JUDICIÁRIO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA · Seção VI – Do Plantão Judiciário Especial · Subseção III – Do Plantão Judiciário Especial nas Comarcas do Interior

Art. 1.187 das Normas de Serviço da Corregedoria (NSCGJ) – Tomo I

Ato Normativo nº 30/2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 1.187. Os magistrados poderão trocar entre si os plantões para os quais foram designados, desde que mantido o número de dias nos quais cada um responderá pelo plantão, comunicando essa troca ao Juiz Diretor do Fórum da sede ou ao seu substituto, o qual imediatamente comunicará essa troca à Presidência ou ao Desembargador plantonista em segundo grau.

Vide Prov. CSM 2452/2017

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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