Pular para o conteúdo
Carreira Pública

CAPÍTULO X – DO PLANTÃO JUDICIÁRIO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA · Seção V – Do Plantão Judiciário Ordinário nas Comarcas do Interior

Art. 1.165 das Normas de Serviço da Corregedoria (NSCGJ) – Tomo I

Ato Normativo nº 30/2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 1.165. Atenderão ao plantão, independentemente da quantidade de juízes:

Vide Prov. CSM 2442/2017

I 01 (uma) equipe de cartório composta de 1 (um) escrivão judicial ou chefe de seção judiciária, 3 (três) escreventes e, mediante análise da Presidência quanto à demanda de cada uma das Circunscrições Judiciárias, ouvida previamente a Corregedoria Geral da Justiça, no máximo 5 (cinco) escreventes.

Vide Prov. CSM 2442/2017

II 01 (um) escrevente, chefe de seção judiciário que compõe equipe de gabinete ou assistente judiciário por Magistrado plantonista, que deverá ser indicado para atuar no gabinete, ficando encarregado da gestão da realização das audiências de custódia, notadamente o preparo da sala, com a criação e o envio dos links para todos os participantes do ato judicial nos locais em que a audiência for realizada por videoconferência; da gravação da audiência; da elaboração dos termos e certidões relacionados à realização do ato judicial referido e de eventual minuta de decisão.

Vide Prov. CSM 2.828/2026

a) Excepcionalmente e a critério do Juiz coordenador, nas circunscrições judiciárias onde mais de um Magistrado é designado para presidir o plantão e há diversas Delegacias envolvidas na apresentação dos presos, havendo necessidade de garantir o equilíbrio da carga de trabalho entre os servidores escalados e para obstar atrasos no início, assegurando o encerramento tempestivo dos trabalhos, o preparo da sala de audiência virtual, com a criação e o envio dos links para todos os participantes do ato judicial, poderá ser dividido com a equipe do ofício de plantão, transferindo-se parte dessa função ao cartório.

Vide Prov. CSM 2.828/2026

III 02 (dois) oficiais de justiça, preferencialmente vinculados aos setores ou varas a que pertencerem ou em que auxiliarem os juízes designados.

Vide Prov. CSM 2442/2017

IV no cartório distribuidor e protocolo, 2 (dois) servidores, sendo apenas um deles ocupante de chefia, supervisão ou coordenação, cujos postos de trabalho serão, preferencialmente, da própria unidade ou, no caso de número insuficiente de servidores, de outras unidades e de servidores que tenham afinidade ou familiaridade com as atividades do distribuidor. Na hipótese excepcional e justificada de necessidade de estender os trabalhos do plantão após às 13 horas, deverá permanecer um servidor enquanto subsistir a excepcionalidade e justificativa, limitado o horário até às 17 horas.

Vide Prov. CSM 2442/2017

a) Havendo mais de 02 (dois) juízes respondendo pelo plantão na Circunscrição Judiciária, será aumentado de um servidor no cartório distribuidor.

Vide Prov. CSM 2442/2017

b) Nos plantões em que estiverem escaladas as Varas atendidas por Unidades de Processamento Judicial (UPJ) haverá revezamento entre o escrivão e os gestores das equipes nas chefias dos plantões, sendo vedada a participação dos chefes que compõem a equipe de gabinete no cartório do plantão.

Vide Prov. CSM 2458/2017

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa

Cobrada nos concursos