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Carreira Pública

CAPÍTULO X – DO PLANTÃO JUDICIÁRIO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA · Seção V – Do Plantão Judiciário Ordinário nas Comarcas do Interior

Art. 1.166 das Normas de Serviço da Corregedoria (NSCGJ) – Tomo I

Ato Normativo nº 30/2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 1.166. Os juízes das sedes de circunscrições responderão pelo plantão judiciário quando, em razão de feriado municipal, não houver expediente forense nas Comarcas de sua abrangência ou na própria sede da Circunscrição.

§ 1º Os expedientes serão distribuídos conforme a competência de cada juiz na Comarca.

Vide Prov. CSM 2526/2019

§ 2º Na ocorrência de feriado municipal na sede da comarca e dia útil na sede da Circunscrição Judiciária, para as audiências de custódia, a serem realizadas nesta, deverão ser observados os horários regulares da sede, nos termos do art. 406-A, § 1º, II e III das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.

Vide Prov. CSM 2526/2019

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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