Art. 1.162. O juiz que, por motivo de força maior, não puder comparecer ao plantão, exporá as razões, em ofício reservado, ao Presidente do Tribunal de Justiça, bem como comunicará esse fato ao Juiz Diretor do Fórum da sede da circunscrição.
CAPÍTULO X – DO PLANTÃO JUDICIÁRIO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA · Seção V – Do Plantão Judiciário Ordinário nas Comarcas do Interior
Art. 1.162 das Normas de Serviço da Corregedoria (NSCGJ) – Tomo I
Ato Normativo nº 30/2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial