Pular para o conteúdo
Carreira Pública

CAPÍTULO X – DO PLANTÃO JUDICIÁRIO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA · Seção IV – Do Plantão Judiciário Ordinário na Comarca da Capital · Subseção II – Do Plantão Criminal

Art. 1.154 das Normas de Serviço da Corregedoria (NSCGJ) – Tomo I

Ato Normativo nº 30/2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 1.154. Atenderão no plantão criminal:

Vide Prov. CSM 2442/2017

I no cartório do plantão:

Vide Prov. CSM 2442/2017

a) 2 (duas) equipes compostas de um escrivão judicial ou chefe de seção judiciária, 13 (treze) escreventes e 3 (três) oficiais de justiça cada uma, preferencialmente vinculados aos setores ou varas a que pertencerem, ou em que auxiliarem os Juízes designados no inciso I do artigo 1.148, conforme escala elaborada pela Presidência e divulgada 05 (cinco) dias antes do plantão. a.1) Cada equipe atenderá a 03 (três) dos Juízes designados no inciso I do artigo 1.148 e a 03 (três) dos Juízes designados no inciso II do artigo 1.148. a.2) Sempre que houver 02 (dois) Juízes Titulares na Vara, serão designados, preferencialmente, no mesmo plantão, levando-se a equipe da Vara respectiva. Na hipótese de serem designados Juízes de mais de duas Varas distintas, nos termos do inciso I do artigo 1.148, as equipes serão vinculadas inicialmente aos 02 (dois) primeiros Juízes indicados. a.3) Nos plantões em que estiverem escaladas Varas atendidas por Unidades de Processamento Judicial (UPJ) haverá revezamento entre o escrivão e os gestores das equipes nas chefias dos plantões, sendo vedada a participação dos chefes que compõem a equipe de gabinete no cartório do plantão. a.4) Um escrevente de cada equipe atuará, especialmente, na atualização da planilha de distribuição dos expedientes entre os magistrados, pelo contato com a carceragem para verificação dos presos e da montagem das audiências de custódia para os magistrados.

Vide Prov. CSM 2731/2023Vide Prov. CSM 2666/2022Vide Prov. CSM 2442/2017Vide Prov. CSM 2458/2017

b) 01 (um) escrevente, chefe de seção judiciário que compõe equipe de gabinete ou assistente judiciário por Magistrado plantonista, que deverá ser indicado para atuar no gabinete, ficando encarregado da gestão da realização das audiências de custódia, notadamente o preparo da sala, com a criação e o envio dos links para todos os participantes do ato judicial nos locais em que a audiência for realizada por videoconferência; da gravação da audiência; da elaboração dos termos e certidões relacionados à realização do ato judicial referido e de eventual minuta de decisão.

Vide Prov. CSM 2.828/2026

II no cartório de distribuição e protocolo, o escrivão judicial ou chefe de seção judiciário e 09 (nove) escreventes. Na hipótese excepcional e justificada de necessidade de estender os trabalhos após as 13 horas, somente poderão permanecer até 04 (quatro) servidores, limitado ao horário do distribuidor, às 17 horas.

Vide Prov. CSM 2526/2019

III 02 (dois) funcionários do setor de expedição de certidões, ambos podendo ser ocupantes de cargo de comando.

Vide Prov. CSM 2526/2019

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa

Cobrada nos concursos