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Carreira Pública

CAPÍTULO X – DO PLANTÃO JUDICIÁRIO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA · Seção IV – Do Plantão Judiciário Ordinário na Comarca da Capital · Subseção II – Do Plantão Criminal

Art. 1.154-A das Normas de Serviço da Corregedoria (NSCGJ) – Tomo I

Ato Normativo nº 30/2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 1.154-A. Atenderão no plantão cível, no cartório do plantão, o escrivão judicial ou chefe de seção judiciária, 4 (quatro) escreventes e 2 (dois) oficiais de justiça, preferencialmente vinculados aos setores ou varas a que pertencerem, ou em que auxiliarem os juízes designados, conforme escala que será publicada mensalmente. Também atenderão no plantão cível, no cartório de distribuição e protocolo, o escrivão judicial ou chefe de seção judiciária e 1 (um) escrevente.

Vide Prov. CSM 2458/2017

Parágrafo único Nos plantões em que estiverem escaladas as Varas atendidas por Unidades de Processamento Judicial (UPJ) haverá revezamento entre o escrivão e os gestores das equipes nas chefias dos plantões, sendo vedada a participação dos chefes que compõem a equipe de gabinete no cartório do plantão.

Vide Prov. CSM 2458/2017

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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