Art. 1.153. Nos dias úteis fora do expediente forense normal, caberá aos juízes de direito designados no DIPO o conhecimento das questões urgentes enumeradas no art. 1.128.
Vide Provs. CSM 1154/2006 e CGJ 28/2006
CAPÍTULO X – DO PLANTÃO JUDICIÁRIO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA · Seção IV – Do Plantão Judiciário Ordinário na Comarca da Capital · Subseção I – Do Horário, Do Local e Dos Juízes
Ato Normativo nº 30/2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026
Art. 1.153. Nos dias úteis fora do expediente forense normal, caberá aos juízes de direito designados no DIPO o conhecimento das questões urgentes enumeradas no art. 1.128.
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial