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Carreira Pública

CAPÍTULO X – DO PLANTÃO JUDICIÁRIO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA · Seção IV – Do Plantão Judiciário Ordinário na Comarca da Capital · Subseção I – Do Horário, Do Local e Dos Juízes

Art. 1.152 das Normas de Serviço da Corregedoria (NSCGJ) – Tomo I

Ato Normativo nº 30/2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 1.152. Os juízes poderão trocar entre si os plantões para os quais foram designados, respeitados os grupos constantes do inciso I do artigo 1.148, do artigo 1.148-A e do artigo 1.149, desde que mantido o número de dias nos quais cada um responderá pelo plantão, comunicada essa troca à Presidência do Tribunal para nova designação.

Vide Prov. CSM 2388/2016

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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