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Carreira Pública

CAPÍTULO X – DO PLANTÃO JUDICIÁRIO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA · Seção IV – Do Plantão Judiciário Ordinário na Comarca da Capital · Subseção I – Do Horário, Do Local e Dos Juízes

Art. 1.150 das Normas de Serviço da Corregedoria (NSCGJ) – Tomo I

Ato Normativo nº 30/2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 1.150. O juiz que, por motivo de força maior, não puder comparecer ao plantão, exporá as razões, em ofício reservado ao Presidente do Tribunal de Justiça.

Vide Prov. CSM 1976/2012 e CSM 1999/2012

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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