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Carreira Pública

CAPÍTULO X – DO PLANTÃO JUDICIÁRIO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA · Seção IV – Do Plantão Judiciário Ordinário na Comarca da Capital · Subseção I – Do Horário, Do Local e Dos Juízes

Art. 1.149 das Normas de Serviço da Corregedoria (NSCGJ) – Tomo I

Ato Normativo nº 30/2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 1.149. Responderão pelo plantão referido no inciso II do art. 1.147, os Juízes Titulares e Auxiliares das Varas da Infância e da Juventude da Capital e os do Departamento de Execuções da Infância e Juventude - DEIJ, mediante escala da Presidência do Tribunal de Justiça, podendo outros Juízes Auxiliares ser convocados.

Vide Prov. CSM 654/1999

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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