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Carreira Pública

CAPÍTULO X – DO PLANTÃO JUDICIÁRIO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA · Seção IV – Do Plantão Judiciário Ordinário na Comarca da Capital · Subseção I – Do Horário, Do Local e Dos Juízes

Art. 1.147 das Normas de Serviço da Corregedoria (NSCGJ) – Tomo I

Ato Normativo nº 30/2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 1.147. Nos feriados, incluídos os sábados e os domingos (artigo 216 do CPC), o plantão judiciário realizar-se-á no período das 9h às 13h:

Vide Prov. CG 17/2016

I nas dependências do Complexo Judiciário Ministro Mário Guimarães (Rua José Gomes Falcão, nº 156, bairro da Barra Funda), na competência criminal.

Vide Prov. CSM 2388/2016

II nas dependências do Fórum das Varas Especiais da Infância e da Juventude (Rua Piratininga, nº 105, bairro do Brás), na competência da Infância e da Juventude.

Vide Prov. CSM 2526/2019

III nas dependências do Palácio da Justiça (Praça da Sé, s/nº), na competência cível.

Vide Prov. CSM 2388/2016

§ 1º Os plantões serão realizados pelos mesmos Juízes e respectivas equipes para cada final de semana e feriados, podendo ser escalados servidores diferentes para cada dia.

Vide Prov. CSM 2442/2017

§ 2º Os presos em flagrante ou adolescentes apreendidos deverão ser apresentados das 9 às 11 horas para realização de audiência de custódia ou apresentação dos adolescentes para o representante do Ministério Público para oitiva informal.

Vide Prov. CSM 2541/2020

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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