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Carreira Pública

CAPÍTULO X – DO PLANTÃO JUDICIÁRIO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA · Seção III – Disposições Gerais

Art. 1.143 das Normas de Serviço da Corregedoria (NSCGJ) – Tomo I

Ato Normativo nº 30/2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 1.143. Os autos físicos deverão permanecer no cartório do plantão até o último dia do plantão, quando serão remetidos ao distribuidor.

Vide Prov. CG 28/2019

Parágrafo único Todas as petições, requerimentos e expedientes físicos deverão, depois de autuados, ser organizados e separados em escaninhos, classificados em Foro Central ou Foros Regionais, quando se tratar do plantão da Comarca da Capital, e classificados por Comarcas, no caso de plantão realizado nas demais localidades, como forma de facilitar a continuidade do trabalho para a nova equipe de plantonistas do dia subsequente.

Vide Prov. CG 28/2019

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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