Art. 1.144. Encerrado o expediente, o escrivão judicial ou servidor responsável:
I remeterá por e-mail à administração do fórum onde realizado o plantão o termo de abertura e encerramento e as certidões referidas no art. 1.130, II, para arquivamento em pasta digital por 6 (seis) meses;
II arquivará em pasta digital os documentos mencionados no inciso I, por igual período;
III dará destinação adequada aos documentos referidos no art. 1.130, incisos II e VI, destas Normas:
a) entregando as certidões de comparecimento aos participantes do plantão;
b)
c) anexando as relações de encaminhamento aos processos e papéis recebidos em caso de indisponibilidade do sistema informatizado oficial;
§ 1º
§ 2º
Parágrafo único