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Carreira Pública

CAPÍTULO X – DO PLANTÃO JUDICIÁRIO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA · Seção III – Disposições Gerais

Art. 1.144 das Normas de Serviço da Corregedoria (NSCGJ) – Tomo I

Ato Normativo nº 30/2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 1.144. Encerrado o expediente, o escrivão judicial ou servidor responsável:

I remeterá por e-mail à administração do fórum onde realizado o plantão o termo de abertura e encerramento e as certidões referidas no art. 1.130, II, para arquivamento em pasta digital por 6 (seis) meses;

Vide Prov. CG 25/2025

II arquivará em pasta digital os documentos mencionados no inciso I, por igual período;

Vide Prov. CG 25/2025

III dará destinação adequada aos documentos referidos no art. 1.130, incisos II e VI, destas Normas:

Vide Prov. CG 25/2025

a) entregando as certidões de comparecimento aos participantes do plantão;

b)

Vide Prov. CG 25/2025Revogado

c) anexando as relações de encaminhamento aos processos e papéis recebidos em caso de indisponibilidade do sistema informatizado oficial;

Vide Prov. CG 25/2025

§ 1º

Vide Prov. CG 47/2015Revogado

§ 2º

Vide Prov. CG 47/2015Revogado

Parágrafo único

RevogadoVide Prov. CG 28/2019

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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