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Carreira Pública

CAPÍTULO X – DO PLANTÃO JUDICIÁRIO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA · Seção III – Disposições Gerais

Art. 1.142 das Normas de Serviço da Corregedoria (NSCGJ) – Tomo I

Ato Normativo nº 30/2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 1.142. Quando pertinente e desde que não haja servidor para cumprir a decisão, poderá o juiz autorizar que a petição na qual despachou sirva de mandado, devendo encaminhar o expediente ao distribuidor ou juízo competente no primeiro dia subsequente, para formalização e controle. distribuidor ou juízo competente no primeiro dia útil subsequente, para formalização e controle.

Vide Prov. CG 28/2019

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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