Art. 1.141. Caberá ao juiz plantonista que decretou ou manteve a custódia provisória do adolescente expedir os ofícios pertinentes.
Vide Prov. CG 41/2021
Parágrafo único A emissão das guias de recolhimento e requisição deverá ser realizada no sistema do CNJ – CNACL (Cadastro Nacional de Adolescentes em Conflito com a Lei).
Vide Prov. CG 41/2021
§ 2º
Vide Prov. CG 41/2021Suprimido