Art. 1.140. Cumprido o alvará, o responsável pelo plantão providenciará, no dia útil imediato, a remessa de uma das vias à vara expedidora mediante relação de encaminhamento (art. 1.130, inciso VI).
Vide Prov. CG 28/2019
CAPÍTULO X – DO PLANTÃO JUDICIÁRIO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA · Seção III – Disposições Gerais
Ato Normativo nº 30/2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026
Art. 1.140. Cumprido o alvará, o responsável pelo plantão providenciará, no dia útil imediato, a remessa de uma das vias à vara expedidora mediante relação de encaminhamento (art. 1.130, inciso VI).
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial