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Carreira Pública

CAPÍTULO X – DO PLANTÃO JUDICIÁRIO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA · Seção III – Disposições Gerais

Art. 1.139 das Normas de Serviço da Corregedoria (NSCGJ) – Tomo I

Ato Normativo nº 30/2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 1.139. Os alvarás de soltura serão entregues em 2 (duas) vias ao oficial de justiça de plantão que os encaminhará ao estabelecimento prisional ou ao distrito policial para cumprimento.

Vide Prov. CG 28/2019

Parágrafo único Os alvarás de soltura que não tenham sido expedidos pelos plantonistas deverão ser relacionados, consignando-se tal ocorrência e o nome do oficial de justiça responsável pelo seu encaminhamento.

Vide Prov. CG 47/2015

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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