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CAPÍTULO III – DOS OFÍCIOS DE JUSTIÇA EM GERAL · Seção XIII – Das Comunicações Oficiais, Transmissão de Informações Processuais e Prática de Atos Processuais por Meio Eletrônico

Art. 114 das Normas de Serviço da Corregedoria (NSCGJ) – Tomo I

Ato Normativo nº 30/2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 114. A transmissão eletrônica de informações e documentos será realizada por dirigente, escrivão judicial, chefe de seção e escrevente técnico judiciário.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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