Art. 115. O remetente da comunicação eletrônica deverá:
I utilizar seu correio eletrônico (e-mail) institucional, e não o da unidade em que lotado, para enviar a mensagem;
II preencher o campo “para” com o endereço eletrônico da unidade destinatária e o campo “assunto” com o número do processo e a especificação de uma hipótese do art. 113;
III digitar, no corpo do texto da mensagem eletrônica, os dados do processo (número, unidade judiciária, comarca e partes) e o endereço do correio eletrônico (e-mail) institucional da unidade em que lotado;
IV juntar aos autos cópia da mensagem eletrônica enviada, dispensadas a impressão e a juntada de anexos que consistirem em peças do processo, ou, quando a mensagem não se referir a feito do próprio ofício de justiça, arquivá-la no classificador correspondente;
V anexar à mensagem os documentos necessários, no padrão PDF e sem restrição de impressão ou salvamento;
VI selecionar as opções de confirmação de entrega e de confirmação de leitura da mensagem;
VII assinar a mensagem com seu certificado digital;
VIII imprimir os comprovantes de confirmação de entrega e de leitura, para juntada aos autos, assim que recebê-los;
IX inserir no sistema informatizado de andamento processual a informação de envio da mensagem eletrônica.