Art. 113. Serão transmitidas eletronicamente:
Vide Prov. CGJ 31/2012
I informações que devam ser prestadas à segunda instância, conforme determinação do relator;
II ofícios;
III comunicações;
IV solicitações;
V pedidos e encaminhamento de certidões de objeto e pé, certidões criminais e certidões de distribuição;
VI cartas precatórias, nos casos de urgência.