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Carreira Pública

CAPÍTULO III – DOS OFÍCIOS DE JUSTIÇA EM GERAL · Seção XIII – Das Comunicações Oficiais, Transmissão de Informações Processuais e Prática de Atos Processuais por Meio Eletrônico

Art. 113 das Normas de Serviço da Corregedoria (NSCGJ) – Tomo I

Ato Normativo nº 30/2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 113. Serão transmitidas eletronicamente:

Vide Prov. CGJ 31/2012

I informações que devam ser prestadas à segunda instância, conforme determinação do relator;

II ofícios;

III comunicações;

IV solicitações;

V pedidos e encaminhamento de certidões de objeto e pé, certidões criminais e certidões de distribuição;

VI cartas precatórias, nos casos de urgência.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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