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Carreira Pública

CAPÍTULO X – DO PLANTÃO JUDICIÁRIO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA · Seção III – Disposições Gerais

Art. 1.134-A das Normas de Serviço da Corregedoria (NSCGJ) – Tomo I

Ato Normativo nº 30/2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 1.134-A. Para apreciação urgente pelo juiz de plantão, ainda que fora do expediente, é obrigatória a distribuição eletrônica prévia da medida cautelar criminal pela autoridade policial, salvo indisponibilidade do sistema.

Vide Prov. CG 28/2019

§ 1º Na distribuição do caput, caso a medida cautelar já não tenha sido ajuizada durante o expediente forense, deve ser utilizado o Foro Plantão.

Vide Prov. CG 44/2018

§ 2º Para o conhecimento de pedido urgente fora do horário de expediente normal ou de plantão deve a autoridade policial contatar o juiz responsável, encaminhando-lhe cópias das peças necessárias para análise do pedido e o comprovante da distribuição eletrônica da medida cautelar solicitada.

Vide Prov. CG 28/2019

§ 3º Recebida a decisão proferida pelo juiz, a autoridade policial responsável fará, em caráter de urgência, sua inclusão, assim como das demais peças produzidas, nos autos eletrônicos.

Vide Prov. CG 28/2019

§4º Na Capital o acionamento do juiz e envio das peças para conhecimento será feito pelo CEPOL - Centro de Operações da Polícia Civil. Recebida a decisão proferida pelo juiz, a autoridade policial responsável pelo CEPOL a encaminhará, juntamente com todas as demais peças produzidas, ao distribuidor criminal central e ao Plantão Criminal da Capital, através dos endereços eletrônicos específicos, que providenciarão sua inclusão nos autos eletrônicos imediatamente.

Vide Prov. CG 15/2022

§ 5º O juiz pode autorizar que a sua decisão sirva de mandado10.

§ 6º Após a redistribuição dos autos ao Foro competente, todos os documentos emitidos fora do sistema oficial deverão ser imediatamente regularizados, sobretudo aqueles que possuírem integração com o BNMP.

Vide Prov. CG 28/2019

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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