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Carreira Pública

CAPÍTULO X – DO PLANTÃO JUDICIÁRIO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA · Seção III – Disposições Gerais

Art. 1.134 das Normas de Serviço da Corregedoria (NSCGJ) – Tomo I

Ato Normativo nº 30/2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 1.134. É vedada a distribuição de inquérito policial no Plantão Judiciário, devendo os pedidos urgentes ser feitos através da respectiva medida cautelar.

Vide Prov. CG 28/2019

Parágrafo único As medidas cautelares criminais incidentais serão instruídas com cópias das peças relevantes do procedimento principal.

Vide Prov. CG 28/2019

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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