Art. 1.130-F. Para cumprimento das determinações judiciais via e-mail, deverão ser utilizados os e-mails institucionais dos responsáveis pelo Plantão.
Vide Prov. CG 47/2015
CAPÍTULO X – DO PLANTÃO JUDICIÁRIO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA · Seção III – Disposições Gerais
Ato Normativo nº 30/2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026
Art. 1.130-F. Para cumprimento das determinações judiciais via e-mail, deverão ser utilizados os e-mails institucionais dos responsáveis pelo Plantão.
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial