Art. 1.130-D. As petições físicas serão recepcionadas pelo cartório distribuidor do plantão, constando a data e horário do recebimento, o nome, a matrícula e a assinatura do recebedor.
Vide Prov. CG 28/2019
CAPÍTULO X – DO PLANTÃO JUDICIÁRIO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA · Seção III – Disposições Gerais
Ato Normativo nº 30/2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026
Art. 1.130-D. As petições físicas serão recepcionadas pelo cartório distribuidor do plantão, constando a data e horário do recebimento, o nome, a matrícula e a assinatura do recebedor.
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial