Art. 1.130-B. As petições intermediárias referentes a processos em trâmite no Plantão Judiciário deverão ser apresentadas mediante peticionamento eletrônico intermediário para os processos digitais, e em meio físico para os processos com tramitação física.
Vide Prov. CG 28/2019
Parágrafo único As petições intermediárias referentes a processos em trâmite fora do Plantão Judiciário deverão ser apresentadas em meio físico.
Vide Prov. CG 28/2019