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Carreira Pública

CAPÍTULO X – DO PLANTÃO JUDICIÁRIO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA · Seção III – Disposições Gerais

Art. 1.130-B das Normas de Serviço da Corregedoria (NSCGJ) – Tomo I

Ato Normativo nº 30/2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 1.130-B. As petições intermediárias referentes a processos em trâmite no Plantão Judiciário deverão ser apresentadas mediante peticionamento eletrônico intermediário para os processos digitais, e em meio físico para os processos com tramitação física.

Vide Prov. CG 28/2019

Parágrafo único As petições intermediárias referentes a processos em trâmite fora do Plantão Judiciário deverão ser apresentadas em meio físico.

Vide Prov. CG 28/2019

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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