Pular para o conteúdo
Carreira Pública

CAPÍTULO X – DO PLANTÃO JUDICIÁRIO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA · Seção III – Disposições Gerais

Art. 1.130-A das Normas de Serviço da Corregedoria (NSCGJ) – Tomo I

Ato Normativo nº 30/2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 1.130-A. Os pedidos iniciais serão distribuídos e processados no formato digital, exceto nas hipóteses em que for dispensada e não houver assistência de advogado, quando deverá ser observado o disposto no art. 1.206.

Vide Prov. CG 28/2019

§ 1º.

RevogadoVide Prov. CG 28/2019

§ 2º.

RevogadoVide Prov. CG 28/2019

§ 3º.

RevogadoVide Prov. CG 28/2019

§ 4º.

RevogadoVide Prov. CG 28/2019

Parágrafo único Os pedidos de quebra de sigilo de dados e/ou telefônico (interceptação telefônica) tramitarão eletronicamente e com sigilo absoluto, conforme procedimentos estabelecidos pela Corregedoria Geral da Justiça.

Vide Prov. CG 61/2024

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa

Cobrada nos concursos