Art. 1.129-A. Os diretores de fórum e os demais responsáveis pela administração das unidades do Poder Judiciário, na Capital e no Interior do Estado, adotarão as providências necessárias para:
I assegurar a instalação e pleno funcionamento de computadores, impressoras, linhas telefônicas e aparelhos de fac-símile, antes do início do plantão judiciário, e sempre em quantidade compatível para o adequado desenvolvimento dos trabalhos;
II zelar para que os servidores de plantão disponham de material de escritório (papel, caneta, capas para autuação, toner de impressora etc.) em quantidade compatível para o adequado desenvolvimento dos trabalhos;
III garantir a segurança dos prédios durante todo o período do plantão.