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Carreira Pública

CAPÍTULO X – DO PLANTÃO JUDICIÁRIO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA · Seção III – Disposições Gerais

Art. 1.129-A das Normas de Serviço da Corregedoria (NSCGJ) – Tomo I

Ato Normativo nº 30/2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 1.129-A. Os diretores de fórum e os demais responsáveis pela administração das unidades do Poder Judiciário, na Capital e no Interior do Estado, adotarão as providências necessárias para:

Vide Prov. CSM 2526/2019

I assegurar a instalação e pleno funcionamento de computadores, impressoras, linhas telefônicas e aparelhos de fac-símile, antes do início do plantão judiciário, e sempre em quantidade compatível para o adequado desenvolvimento dos trabalhos;

Vide Prov. CSM 2526/2019

II zelar para que os servidores de plantão disponham de material de escritório (papel, caneta, capas para autuação, toner de impressora etc.) em quantidade compatível para o adequado desenvolvimento dos trabalhos;

Vide Prov. CSM 2526/2019

III garantir a segurança dos prédios durante todo o período do plantão.

Vide Prov. CSM 2526/2019

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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