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Carreira Pública

CAPÍTULO X – DO PLANTÃO JUDICIÁRIO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA · Seção III – Disposições Gerais

Art. 1.129 das Normas de Serviço da Corregedoria (NSCGJ) – Tomo I

Ato Normativo nº 30/2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 1.129. Os endereços e telefones disponibilizados para o plantão judiciário serão divulgados com antecedência razoável no sitio eletrônico do Tribunal de Justiça e na imprensa oficial, com a cautela de que a divulgação do nome dos plantonistas somente ocorra 5 (cinco) dias antes do plantão.

Vide Res. CNJ 71/2009

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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