Art. 1.129. Os endereços e telefones disponibilizados para o plantão judiciário serão divulgados com antecedência razoável no sitio eletrônico do Tribunal de Justiça e na imprensa oficial, com a cautela de que a divulgação do nome dos plantonistas somente ocorra 5 (cinco) dias antes do plantão.
Vide Res. CNJ 71/2009