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Carreira Pública

CAPÍTULO IX – DOS DEPÓSITOS E LEVANTAMENTOS JUDICIAIS · Seção I – Disposições Gerais

Art. 1.120 das Normas de Serviço da Corregedoria (NSCGJ) – Tomo I

Ato Normativo nº 30/2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 1.120. Nas relações diárias do ofício de justiça para os estabelecimentos pagadores e vice-versa, constarão, necessariamente, o número do mandado (Ex.: 1/86, 2/86...1/87, 2/87, etc.), o número da parcela do depósito a que se refere, nome do favorecido e valor. Em "Observação" constarão os mandados eventualmente cancelados ou devolvidos no dia, indicando número, nomes e valores.

Vide Prov. CSM 257/85

Parágrafo único As relações de remessa diária serão confeccionadas e fornecidas aos ofícios de justiça, conforme modelo previamente elaborado em conjunto com o estabelecimento bancário e disponibilizado no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, na página do sistema informatizado do MLJ.

Vide Prov. CG 13/2019

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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