Art. 1.119. No caso de MLJ, o mandado protocolado dentro do prazo de sua validade (art. 1.114) aguardará o retorno do interessado no prazo máximo de 10 (dez) dias a contar do protocolo; findo esse prazo sem o comparecimento do favorecido, o estabelecimento pagador cancelará as providências internas que houver tomado e devolverá ao ofício de justiça, mediante relação, as vias que permaneceram retidas; o escrivão judicial tomará as providências previstas no art. 1.118, juntando as 1ª, 2ª e 4ª vias ao processo.
CAPÍTULO IX – DOS DEPÓSITOS E LEVANTAMENTOS JUDICIAIS · Seção I – Disposições Gerais
Art. 1.119 das Normas de Serviço da Corregedoria (NSCGJ) – Tomo I
Ato Normativo nº 30/2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026
Vide Prov. CG 13/2019
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial