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Carreira Pública

CAPÍTULO IX – DOS DEPÓSITOS E LEVANTAMENTOS JUDICIAIS · Seção I – Disposições Gerais

Art. 1.117 das Normas de Serviço da Corregedoria (NSCGJ) – Tomo I

Ato Normativo nº 30/2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 1.117. No caso de MLJ, se o interessado não protocolar as 3 (três) vias do mandado no estabelecimento pagador no prazo de 30 (trinta) dias, a ordem não poderá ser cumprida.

Vide Prov. CG 13/2019

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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