Art. 1.117. No caso de MLJ, se o interessado não protocolar as 3 (três) vias do mandado no estabelecimento pagador no prazo de 30 (trinta) dias, a ordem não poderá ser cumprida.
Vide Prov. CG 13/2019
CAPÍTULO IX – DOS DEPÓSITOS E LEVANTAMENTOS JUDICIAIS · Seção I – Disposições Gerais
Ato Normativo nº 30/2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026
Art. 1.117. No caso de MLJ, se o interessado não protocolar as 3 (três) vias do mandado no estabelecimento pagador no prazo de 30 (trinta) dias, a ordem não poderá ser cumprida.
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial