Art. 1.113-A. O mandado de levantamento eletrônico (MLE) será elaborado no sistema Portal de Custas, Recolhimentos e Depósitos, sujeito à conferência do escrivão ou responsável pela unidade, oportunidade em que será submetido à assinatura eletrônica do magistrado, que é irreversível; ato contínuo, o documento será transmitido ao Banco do Brasil, de forma eletrônica.
Vide Prov. CG 13/2019