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Carreira Pública

CAPÍTULO VIII – DA TAXA JUDICIÁRIA, DESPESAS PROCESSUAIS E CONTRIBUIÇÕES LEGAIS

Art. 1.103 das Normas de Serviço da Corregedoria (NSCGJ) – Tomo I

Ato Normativo nº 30/2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 1.103. Não cabe reclamação administrativa contra cobrança de taxa judiciária, contribuições e despesas em processo judicial.

Vide Súmula CGJ nº 1

Parágrafo único Quando o incidente relativo à exigência de taxa judiciária, contribuições e despesas se travar em processo judicial, a decisão será do juiz do feito e o recurso cabível será unicamente o previsto na legislação processual, competindo seu conhecimento à instância superior.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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