Art. 1.103. Não cabe reclamação administrativa contra cobrança de taxa judiciária, contribuições e despesas em processo judicial.
Vide Súmula CGJ nº 1
Parágrafo único Quando o incidente relativo à exigência de taxa judiciária, contribuições e despesas se travar em processo judicial, a decisão será do juiz do feito e o recurso cabível será unicamente o previsto na legislação processual, competindo seu conhecimento à instância superior.