Pular para o conteúdo
Carreira Pública

CAPÍTULO VIII – DA TAXA JUDICIÁRIA, DESPESAS PROCESSUAIS E CONTRIBUIÇÕES LEGAIS

Art. 1.102 das Normas de Serviço da Corregedoria (NSCGJ) – Tomo I

Ato Normativo nº 30/2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 1.102. Não é devida a taxa judiciária em procedimento de dúvida.

Vide Ap. Cív. 6.210-0; Ap. Cív. 6.486-0 e Ap. Cív. 6.607-0

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa

Cobrada nos concursos