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Carreira Pública

CAPÍTULO VII – DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA · Seção VI – Do ressarcimento nos mandados · Subseção III – Do regime facultativo dos mandados das Fazendas

Art. 1.048 das Normas de Serviço da Corregedoria (NSCGJ) – Tomo I

Ato Normativo nº 30/2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 1.048. Os mandados expedidos no interesse das Fazendas Públicas observarão as regras dos mandados pagos, salvo em relação aos regimes facultativos previstos nesta seção, aplicáveis aos casos indicados em relação aos entes optantes que cumprirem todos os requisitos para sua implantação.

Vide Prov. CG 27/2023

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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