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Carreira Pública

CAPÍTULO VII – DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA · Seção V – Da certificação e devolução dos mandados

Art. 1.033 das Normas de Serviço da Corregedoria (NSCGJ) – Tomo I

Ato Normativo nº 30/2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 1.033. Na certidão, o Oficial de Justiça deverá fazer constar:

Vide Prov. CG 27/2023

I o resultado da diligência;

Vide Prov. CG 27/2023

II a pessoa diligenciada;

Vide Prov. CG 27/2023

III o(s) endereço(s) diligenciado(s);

Vide Prov. CG 27/2023

IV o(s) ato(s) praticado(s);

Vide Prov. CG 27/2023

V a data e horário da diligência, em especial se for diversa da data da certidão;

Vide Prov. CG 27/2023

VI o cumprimento concomitante de outros atos ou mandados em endereços contíguos ou lindeiros;

Vide Prov. CG 27/2023

VII no caso de o endereço ser diverso ao do mandado, fazer menção se o endereço diligenciado foi obtido através de aditamento, ou no caso de indicação, fazer constar onde recebeu a informação.

Vide Prov. CG 27/2023

VIII no cumprimento de mandados remotos, que se valeu de seus próprios meios;

Vide Prov. CG 27/2023

IX o número da GRD e valor utilizado em mandados pagos ou a quantidade de cotas em mandados gratuitos;

Vide Prov. CG 27/2023

X em casos da necessidade de retificar/complementar certidões ou redistribuir mandados, deve constar na certidão a respectiva especificidade em negrito e caixa alta;

Vide Prov. CG 27/2023

XI certificar, em mandado, proposta de autocomposição apresentada por qualquer das partes, na ocasião, de realização de ato de comunicação que lhe couber conforme o resultado (se houve ou não o atingimento da finalidade processual), em cumpridos (positivos, parcialmente positivos, negativos), não cumpridos (prejudicados e devolvidos por irregularidade).

Vide Prov. CG 27/2023

Parágrafo único O Oficial de Justiça deverá observar os seguintes parâmetros para a classificação da situação das diligências:

Vide Prov. CG 27/2023

I cumprido:

Vide Prov. CG 27/2023

a) ato positivo: quando todos os atos previstos no mandado forem cumpridos;

Vide Prov. CG 27/2023

b) cumprido parcialmente: quando o Oficial de Justiça praticar atos com resultados diferenciados e pelo menos um deles for cumprido de forma conclusiva;

Vide Prov. CG 27/2023

c) ato negativo: quando a ordem judicial não for frutífera em razão de a pessoa ou de o bem não ter sido encontrado, depois de reiteradas tentativas.

Vide Prov. CG 27/2023

II não cumprido:

Vide Prov. CG 27/2023

a) quando a parte deixar de fornecer os meios necessários ao seu cumprimento;

Vide Prov. CG 27/2023

b) quando houver solicitação de devolução por parte da serventia ou do Magistrado;

Vide Prov. CG 27/2023

c) quando o mandado não contiver os elementos ou não observar os prazos indicados nestas Normas; 5 e

d) quando houver necessidade de redistribuição do mandado pelo fato de o Oficial de Justiça tê-lo recebido equivocadamente.

Vide Prov. CG 27/2023

III irregular:

Vide Prov. CG 27/2023

a) quando o mandado não contiver os elementos ou não observar os prazos indicados nestas Normas; 8 e

b) quando houver necessidade de redistribuição do mandado pelo fato de o Oficial de Justiça tê-lo recebido equivocadamente.

Vide Prov. CG 27/2023

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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