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Carreira Pública

CAPÍTULO VII – DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA · Seção III – Do processamento dos mandados nas SADMs

Art. 1.022 das Normas de Serviço da Corregedoria (NSCGJ) – Tomo I

Ato Normativo nº 30/2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 1.022. O funcionário responsável pela SADM fará a cobrança de mandados com prazos excedidos para cumprimento a cada 30 (trinta) dias, ressalvado prazo menor genérico por determinação do Juiz Corregedor Permanente da SADM ou, onde não houver, do Ofício de Justiça.

Vide Prov. CG 27/2023

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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