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CAPÍTULO VII – DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA · Seção III – Do processamento dos mandados nas SADMs

Art. 1.021 das Normas de Serviço da Corregedoria (NSCGJ) – Tomo I

Ato Normativo nº 30/2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 1.021. Tão logo o Oficial de Justiça devolva o mandado, a SADM verificará a regularidade do seu cumprimento, se emitidos certidões e documentos correlatos, se lançadas as informações correspondentes no sistema informatizado e se correto o número de atos margeados.

Vide Prov. CG 27/2023

§ 1º Constatada irregularidade no cumprimento do mandado, a SADM fará a devolução deste para a fila do Oficial de Justiça, que o restituirá em 48 (quarenta e oito) horas, devidamente regularizado.

Vide Prov. CG 27/2023

§ 2º Depois de conferidos, não sendo o caso de devolução, na forma do §1º, os mandados serão restituídos pelas SADMs aos Ofícios de Justiça de origem no prazo máximo de 5 (cinco) dias, com exceção dos mandados para cumprimento urgente ou em plantão, que serão imediatamente baixados e encaminhados à origem.

Vide Prov. CG 27/2023

§ 3º Certidões, termos e autos serão impressos em tantas vias quantas necessárias para juntada a autos não eletrônicos e para o ressarcimento devido.

Vide Prov. CG 27/2023

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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