Art. 1.021. Tão logo o Oficial de Justiça devolva o mandado, a SADM verificará a regularidade do seu cumprimento, se emitidos certidões e documentos correlatos, se lançadas as informações correspondentes no sistema informatizado e se correto o número de atos margeados.
§ 1º Constatada irregularidade no cumprimento do mandado, a SADM fará a devolução deste para a fila do Oficial de Justiça, que o restituirá em 48 (quarenta e oito) horas, devidamente regularizado.
§ 2º Depois de conferidos, não sendo o caso de devolução, na forma do §1º, os mandados serão restituídos pelas SADMs aos Ofícios de Justiça de origem no prazo máximo de 5 (cinco) dias, com exceção dos mandados para cumprimento urgente ou em plantão, que serão imediatamente baixados e encaminhados à origem.
§ 3º Certidões, termos e autos serão impressos em tantas vias quantas necessárias para juntada a autos não eletrônicos e para o ressarcimento devido.