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CAPÍTULO VII – DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA · Seção III – Do processamento dos mandados nas SADMs

Art. 1.019 das Normas de Serviço da Corregedoria (NSCGJ) – Tomo I

Ato Normativo nº 30/2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 1.019. Antes da distribuição, a SADM deverá verificar se o mandado está de acordo com as formalidades legais e regulamentares e se está devidamente instruído.

Vide Prov. CG 27/2023

I observada qualquer irregularidade, a SADM solicitará correção ao Ofício de Justiça de origem e justificará no sistema informatizado o motivo da devolução, conforme orientações veiculadas por Comunicado;

Vide Prov. CG 27/2023

II tratando-se de mandado de plantão, a irregularidade será corrigida pela própria SADM, se viável a medida, independentemente de devolução ao Ofício de origem;

Vide Prov. CG 27/2023

III os mandados compartilhados cujo endereço pertença a outra SADM serão devolvidos ao Ofício de Justiça ou retransmitidos diretamente, nos casos de plantão ou urgência;

Vide Prov. CG 27/2023

IV os mandados em conformidade serão distribuídos de acordo com as regras e prazos aplicáveis à sua classificação.

Vide Prov. CG 27/2023

§ 1º Onde instaladas como unidade autônoma, todas as remessas de mandados serão feitas exclusivamente pela SADM, vedada a remessa pelos Ofícios Judiciais diretamente aos Oficiais de Justiça, salvo o disposto no §4º do art. 1.015.

Vide Prov. CG 27/2023

§ 2º É vedada a indicação de Oficial de Justiça pela parte ou por seu procurador, bem como a prática de se atribuírem todos os mandados do dia, independentemente da classificação, ao Oficial de Justiça de plantão.

Vide Prov. CG 27/2023

§ 3º Os mandados relativos a pessoas protegidas pelo Provimento CG nº 32/2000 serão direcionados para Oficial plantonista que, contudo, não precisará cumpri-lo de imediato, salvo ordem diversa do juiz do feito.

Vide Prov. CG 27/2023

§ 4º A SADM deverá providenciar carga em livro próprio dos mandados expedidos fora do sistema, com rigoroso controle no equilíbrio das distribuições aos Oficiais de Justiça.

Vide Prov. CG 27/2023

§ 5º Para a redistribuição do mandado haverá baixa e nova carga ou transferência para outro Oficial no caso de impossibilidade de certificação do Oficial, com respectivos registros do motivo no sistema informatizado.

Vide Prov. CG 27/2023

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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